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II SÉR IE-A — NÚMERO 179 594__________________________________________________________________________________________________________

4 - A Comissão, na posse da informação referida no número anterior, elabora

uma proposta de perfil de competências do candidato a selecionar,

designadamente com a explicitação das qualificações académicas e

experiência profissional exigíveis, bem como as competências de gestão e

de liderança recomendáveis para o exercício do cargo, e remete-a ao

membro do Governo com poder de direção ou superintendência e tutela

sobre o serviço ou órgão em que se integra o cargo a preencher, para

homologação.

5 - No prazo de 20 dias, a contar da data da apresentação da proposta referida

no número anterior, o membro do Governo com poder de direção ou

superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão em que se integra o cargo

a preencher:

a) Homologa a proposta de perfil de competências apresentada pela

Comissão; ou

b) Altera, mediante fundamentação expressa, o perfil de competências

proposto pela Comissão.

6 - Não se verificando nenhuma das duas situações previstas no número

anterior, a proposta de perfil de competências apresentada pela Comissão

considera-se tacitamente homologada.

7 - Sem prejuízo das competências previstas no presente artigo, a Comissão é

ainda responsável pela definição das metodologias e dos critérios técnicos

aplicáveis no processo de seleção dos candidatos admitidos a concurso,

designadamente ao nível da avaliação das competências de liderança,

colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados,

orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação,

sensibilidade social, experiência profissional, formação académica,

formação profissional e aptidão.