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6 DE AGOSTO DE 2015 21____________________________________________________________________________________________________

a) Delegação Regional do Norte, compreendendo as áreas correspondentes aos

distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria,

Porto, Viana do Castelo e Viseu;

b) Delegação Regional do Sul, compreendendo as áreas correspondentes aos

distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;

c) Delegação Regional dos Açores, compreendendo as áreas correspondentes aos

concelhos da Região Autónoma dos Açores;

d) Delegação Regional da Madeira, compreendendo as áreas correspondentes aos

concelhos da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 3.º

Fins e atribuições

1 - A Ordem tem por fins assegurar a defesa e a promoção da profissão de biólogo, a

melhoria e o progresso da Biologia nos domínios científico, pedagógico, técnico e

profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de

biólogo e a proteção dos interesses profissionais dos seus membros e os interesses

públicos relacionados com a prestação profissional dos biólogos.

2 - São atribuições da Ordem, em geral, as estabelecidas no artigo 5.º da Lei n.º 2/2013,

de 10 de janeiro, incumbindo-lhe, em particular:

a) Promover o desenvolvimento e bem-estar da sociedade através da salvaguarda

do adequado exercício da profissão de biólogo, nomeadamente no que respeita

à qualidade de vida e do ambiente;

b) Representar os biólogos perante quaisquer entidades públicas ou privadas,

nacionais ou estrangeiras;