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II SÉRIE-A — NÚMERO 180 22____________________________________________________________________________________________________

c) Zelar pela adequada habilitação profissional dos biólogos, pela sua função

social, dignidade e prestígio e pelo respeito dos princípios deontológicos da

profissão;

d) Admitir e regulamentar a inscrição dos biólogos, bem como conceder em

exclusivo o respetivo título profissional e os títulos de especialista em

ambiente, biotecnologia, educação, análises clínicas, genética humana,

embriologia e reprodução humana e biologia forense;

e) Fazer respeitar os princípios e regras deontológicas e exercer o poder

disciplinar sobre todos os biólogos nacionais e estrangeiros que exerçam a

profissão em território nacional;

f) Colaborar com as instituições responsáveis pelo ensino da Biologia, e emitir

parecer, sempre que solicitado, sobre os respetivos planos de curso;

g) Regular a profissão através da adoção das medidas necessárias ao adequado

exercício profissional;

h) Emitir parecer sobre os projetos de diplomas legislativos relacionados com as

suas atribuições;

i) Fomentar a harmonia, colaboração e solidariedade entre os biólogos, pela

promoção do contacto e da troca de informação entre si, através de encontros,

reuniões e publicações;

j) Realizar ações de formação e de informação que visem a definição, promoção

e desenvolvimento da atividade profissional dos biólogos, do seu papel na

sociedade, do ensino e formação em Biologia ou de qualquer aspeto no

domínio das ciências biológicas;

k) Promover e manter relações entre biólogos portugueses e estrangeiros e entre a

Ordem e as instituições equivalentes de outros países, nomeadamente através

da sua filiação em quaisquer organizações relacionadas com a Biologia ou a

profissão de biólogo;

l) Intervir publicamente em assuntos e acontecimentos de ordem nacional ou

internacional que digam respeito aos biólogos e à Biologia.