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27 DE NOVEMBRO DE 2015 137______________________________________________________________________________________________________________

• Criação de bolsas de «habitação acessível», nomeadamente através da mobilização

de verbas – em montante não superior a 10% – do Fundo de Estabilização

Financeira da Segurança Social para investimento em prédios de rendimento

(aquisição e reabilitação de fogos devolutos com vista a arrendamento em regime

de «habitação acessível»), que garantam não só uma taxa de retorno em linha com a

rentabilidade média daquele fundo (eventualmente combinando as rendas acessíveis

com rendas a preços de mercado), como possam contribuir para outros objetivos

importantes a nível nacional, como a reabilitação urbana e repovoamento e

rejuvenescimento dos centros históricos;

• Criação de um seguro de rendas, destinado a proteger os senhorios de «habitação

acessível» contra o risco de incumprimento;

• Revisão e aprofundamento do Programa Porta 65, associando-o expressamente ao

conceito de «habitação acessível», de modo a facilitar e alargar o acesso dos jovens

ao mercado de arrendamento, preferencialmente de imóveis reabilitados, e

estendendo este programa também ao arrendamento comercial, com vista a

favorecer a abertura de novas lojas e o lançamento de projetos empreendedores por

jovens;

• Eliminação do regime de incentivos fiscais atribuídos aos Fundos de Investimento

Imobiliário, mantendo apenas os benefícios atribuídos aos restantes promotores de

reabilitação urbana;

• Garantir a prorrogação do período de atualização das rendas de modo a garantir o

direito à habitação, em especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos,

sem prejuízo da regulamentação do subsídio de arrendamento.

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