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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 136______________________________________________________________________________________________________________

Incentivar a oferta alargada de habitação acessível para arrendamento

É necessário dar resposta às novas necessidades habitacionais, que hoje se estendem à

classe média, em particular aos jovens, em consequência da quebra de rendimentos, do

desemprego e da indisponibilidade do instrumento tradicional de acesso à habitação

(crédito hipotecário fácil e barato). Visa-se, em alternativa, promover uma oferta alargada

de habitação acessível para arrendamento que, não sendo a habitação social tradicional,

permita dar resposta às necessidades dos que, tendo meios para garantir um alojamento a

custos acessíveis, se encontram hoje excluídos do mercado habitacional. Com este objetivo,

o governo lançará um novo conceito de «habitação acessível», de promoção pública ou

privada, cujos senhorios pratiquem valores de arrendamento moderados, isto é, com intuito

lucrativo mas abaixo do preço de mercado e enquadrados com os rendimentos médios dos

agregados familiares. Deste modo, pretende-se criar condições para os idosos, os jovens e

as famílias se fixarem nos centros urbanos, próximos do trabalho, da escola, do comércio e

das suas atividades de lazer. Para o efeito, haverá que lançar mão dos seguintes

instrumentos:

• Concessão de garantias bancárias a empréstimos para obras de reabilitação

destinadas a arrendamento em regime de «habitação acessível»;

• Disponibilização de edifícios/frações públicas para venda a custos reduzidos, com

o compromisso de os imóveis serem reabilitados e destinados a arrendamento em

regime de «habitação acessível», designadamente por jovens, durante um número

mínimo de anos;

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