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27 DE NOVEMBRO DE 2015 135______________________________________________________________________________________________________________

• Inventariar prédios disponíveis (municipais ou privados) e criar condições,

mediante a cooperação entre governo local, proprietários e empreendedores, para a

instalação de negócios âncora, serviços partilhados e/ou equipamentos urbanos de

proximidade, promovendo a economia local e, em simultâneo, a reconversão de

zonas envelhecidas ou degradadas;

• Consolidar as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), favorecendo, em estreita

articulação com as autarquias locais, a sua reconversão e legalização;

• Dar ênfase à conservação. A regulamentação da construção e do urbanismo esteve

durante longas décadas orientada para a construção nova e não para a conservação

de edifícios. Recentemente, este desequilíbrio foi parcialmente colmatado mediante

a aprovação de «regimes excecionais» relativos à reabilitação urbana, que a tratam

como um caso particular e temporário. Todavia, a nova realidade impõe não só que

a reabilitação deixe de ser encarada como «a exceção», mas também que as

intervenções de conservação sejam tratadas de forma prioritária;

• Reforçar a capacidade dos municípios se substituírem aos proprietários

incumpridores e realizarem obras coercivas e condicionadas em prédios devolutos

ou em ruína em resultado de heranças indivisas, prevendo ainda mecanismos de

ressarcimento das obras que tornem estas operações financeiramente viáveis por

parte dos municípios;

• Rever o regime do arrendamento, de forma a adequar o valor das rendas ao estado

de conservação dos edifícios, estimulando assim a respetiva reabilitação;

• Simplificar regras e procedimentos, de modo a acelerar a realização de obras de

conservação e operações urbanísticas de reabilitação urbana;

• Simplificar e reduzir custos de contexto relacionados com o processo de despejo.

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