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27 DE NOVEMBRO DE 2015 175______________________________________________________________________________________________________________

• Introduzir reduções nos pagamentos diretos do I pilar da PAC aos beneficiários

que recebem mais de 300.000€/ano, incluindo a possibilidade de estabelecimento

de «tetos máximos», com reversão das poupanças assim geradas para reforço das

medidas de apoio aos pequenos e aos jovens agricultores;

• Majorar os apoios ao investimento ou bonificar as taxas de juro nas operações que

visem o aumento da dimensão económica das organizações de produtores, que

incorporem tecnologias inovadoras ou que contribuam para a eficiência energética.

Esta medida terá efeitos positivos no rendimento dos produtores e no aumento da

produção e das exportações.

Incentivar o empreendedorismo rural

A agricultura e, em geral, o mundo rural deve ser um universo de empreendedores. Para o

efeito, importa reformular os instrumentos financeiros vigentes, facilitar o acesso a fatores

de produção tão essenciais como a terra, estimular formas de organização, como as

cooperativas, e prever mecanismos profissionais de comercialização, seja na distribuição de

proximidade, seja na internacionalização de produtos agrícolas e regionais. Com estes

objetivos, o governo irá:

• Criar o Estatuto do Jovem Empresário Rural e definir incentivos, numa abordagem

multi-fundos, por forma a contribuir para a diversificação da base económica

regional, a fixação de jovens no mundo rural e a criação de emprego. Esta medida

visa instalar jovens empresários em atividades não agrícolas no mundo rural, de

acordo com as dotações financeiras que os Programas Operacionais Regionais

vierem a alocar à medida;

• Reformular a tipologia e os recursos afetos aos instrumentos financeiros previstos

no PDR 2020, equacionando a utilização dos instrumentos de caucionamento

mútuo e de capital de risco, com o objetivo de alavancar o investimento e estimular

o empreendedorismo rural;

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