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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 176______________________________________________________________________________________________________________

• Criar, em complemento da Bolsa de Terras, um Banco de Terras (BT), tendo por

base todo o património fundiário do Estado disponível, para ceder prioritariamente

a jovens agricultores e refugiados com formação adequada. Esta medida visa

dimensionar explorações economicamente viáveis, arrendá-las e vendê-las após um

período mínimo de comprovada boa gestão;

• Criar um Fundo de Mobilização de Terras (FMT), constituído pelas receitas

provenientes do arrendamento e da venda do património do Banco de Terras, para

proceder a novas aquisições de prédios rústicos com vista à renovação sucessiva do

património do Banco de Terras;

• Criar mecanismos legais de intervenção, visando o aproveitamento de terrenos

agrícolas e florestais abandonados ou de proprietários desconhecidos;

• Estimular e apoiar iniciativas de cooperativismo agrícola, florestal e de outros

setores no espaço rural, bem como a respetiva atividade;

• Fomentar a criação de circuitos curtos de comercialização de produtos agrícolas,

frescos e transformados, visando o escoamento das produções locais a preços

justos, com vantagens para os produtores, os consumidores e o ambiente;

• Definir uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e pôr em execução

um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos bio;

• Criar um quadro de incentivos à internacionalização das empresas dos setores

agrícola e florestal, em torno de uma estratégia nacional que potencie todos os

instrumentos de apoio (essencialmente de origem comunitária) disponíveis.

Expandir e tornar mais atrativo o regadio

Com vista a aumentar a produção agrícola de regadio e fomentar a sua competitividade, o

governo:

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