O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 12 172______________________________________________________________________________________________________________

• Lançar um programa de revitalização dos rios portugueses. Este programa deve,

por um lado, recuperar a qualidade das águas dos rios e valorizar a sua dimensão

paisagística e, por outro lado, tornar essas áreas um espaço de lazer qualificado e

atrativo para as pessoas e o turismo, assim promovendo a singularidade dos

ecossistemas e o relevo socioeconómico dos principais cursos de água;

• Desenvolver uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização

para a adoção de práticas ambientalmente adequadas.

4. VALORIZAR A ATIVIDADE AGRÍCOLA E FLORESTAL E O ESPAÇO RURAL

No tocante à atividade agrícola e ao mundo rural, o programa do governo assenta em três

eixos principais: a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do

desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável. Estes três eixos

seguem a mesma filosofia geral: a eficácia em matéria de resultados, a eficiência em matéria

de custos e a equidade em matéria de discriminação positiva para as zonas desfavorecidas, a

pequena agricultura ou os jovens agricultores.

Relativamente à valorização económica das atividades agrícolas e florestais e respetiva

canalização para o mercado, as orientações fundamentais dirigem-se à melhoria da

qualidade dos produtos, à garantia da segurança alimentar e ao incremento da

produtividade dos fatores de produção, tendo em vista a internacionalização das fileiras

agroalimentares e agroflorestais e a substituição de importações no mercado nacional. Um

macro-objetivo específico, que resume bem a orientação-base deste eixo, é a obtenção do

equilíbrio na balança comercial agrícola no horizonte de duas legislaturas.

172