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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 170______________________________________________________________________________________________________________

• Desenvolver a cooperação luso-espanhola no setor da água, nomeadamente através

da revisão das ações e medidas previstas na Convenção de Albufeira, visando, entre

outras finalidades, a concretização de planos de gestão conjuntos para as bacias

hidrográficas partilhadas, assegurando o objetivo de garantir as exigências

ambientais e os interesses nacionais;

• Promover a utilização dos resíduos biológicos das cidades, provenientes da limpeza

dos jardins públicos e privados, na criação de áreas de plantação com elevado

potencial de sequestro de carbono, em áreas urbanas centrais;

• Valorizar e estimular a compostagem de resíduos orgânicos;

• Promover a redução de resíduos como prioridade ativa na política dos 3R´s,

designadamente penalizando o uso de embalagens, no âmbito dos mecanismos em

vigor.

SIMPLEX do Ambiente

É imperativo agilizar e simplificar a articulação entre o regime de avaliação de impacto

ambiental e outros regimes jurídicos setoriais de controlo administrativo prévio de

atividades poluentes, eliminando encargos burocráticos desproporcionados. O

licenciamento único ambiental (LUA) fica na verdade muito aquém do que era expectável e

necessário, limitando-se a criar um título electrónico que reúne todas as apreciações

administrativas do foro ambiental, sem no entanto as fundir, integrar, simplificar ou sequer

encurtar os respetivos prazos. Assim, o governo propõe-se ir mais além, nomeadamente:

• Proceder à efetiva consolidação dos múltiplos procedimentos administrativos de

controlo administrativo prévio em matéria ambiental;

• Consagrar o licenciamento industrial zero, para aquelas instalações que já reúnam

todas as necessárias autorizações ambientais e sanitárias;

• Eliminar exigências e encargos burocráticos excessivos em matéria ambiental, bem

como custos de contexto desproporcionados.

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