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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 174______________________________________________________________________________________________________________

• Observar uma cadência regular e célere na tomada de decisões e no pagamento dos

apoios financeiros no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR),

assim como da respetiva contrapartida financeira nacional de cerca de 120 milhões

de euros/ano;

• Garantir a eficácia dos controlos dos apoios comunitários, visando reduzir ao

mínimo as devoluções financeiras a Bruxelas. Trata-se de adotar procedimentos e

de gerir os recursos humanos e materiais existentes para garantir a realização

atempada e eficaz de controlos obrigatórios aos beneficiários da PAC, com o

objetivo de reduzir o montante das devoluções em 80% no período da legislatura.

Aumentar os apoios aos pequenos e jovens agricultores

A fim de apoiar mais os pequenos e os jovens agricultores, o governo irá:

• Aumentar de 500€ para 600€ o pagamento mínimo por agricultor, no âmbito do

Regime da Pequena Agricultura do I Pilar da PAC. Trata-se de uma medida

voluntária, podendo optar por este regime um universo de cerca de 80.000

agricultores;

• Aumentar em 50% os pagamentos por hectare, dos primeiros 5 ha, no âmbito do I

Pilar da PAC. Com esta medida, todos os agricultores com direito ao recebimento

de pagamentos diretos verão majorados em 50% os montantes referentes aos

primeiros 5 ha, montante compensado com uma redução degressiva dos seguintes;

• Elevar de 25.000€ para 40.000€ o montante máximo elegível dos projetos de

investimento para os pequenos agricultores. Espera-se, desta forma, beneficiar um

universo potencial de 80.000 beneficiários;

• Elevar de 15.000€ para 20.000€ o valor mínimo do prémio à primeira instalação

para os jovens agricultores. Espera-se, com esta medida, instalar cerca de 10.000

novos jovens agricultores durante a legislatura;

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