O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 2015 171______________________________________________________________________________________________________________

Garantir uma maior eficácia da política de ambiente

De modo a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a

concretização efetiva de benefícios ecológicos, o governo irá:

• Criar um «Superfundo Ambiental», concentrando os diferentes fundos ambientais

atualmente existentes (designadamente o Fundo Português de Carbono, o Fundo

de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos, o Fundo

para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo de

Eficiência Energética), de modo a obter um instrumento com maior capacidade

financeira para atuar na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e

na reparação de danos ecológicos;

• Reunir, integrar e disponibilizar de forma sistemática a informação sobre o

ambiente e o uso de recursos naturais, integrando-a com os instrumentos de gestão

e acompanhamento do uso do território e com as obrigações de comunicação de

informação a instituições internacionais;

• Disseminar as boas práticas de contratação pública ecológica (green public

procurement);

• Internalizar os custos associados ao uso e degradação de recursos naturais,

designadamente prevendo mecanismos de pagamento por serviços ambientais

(PSA), definindo um regime de compensação ambiental e regulamentando o seguro

obrigatório de responsabilidade civil por danos ao ambiente;

• Reduzir a utilização dos combustíveis fósseis e a poluição do ar através da

promoção de bairros com usos mistos (habitação, comércio, trabalho, escola e

lazer), reduzindo as deslocações diárias e criando raízes sólidas na vida dos

cidadãos, através da partilha e da produção local de bens e serviços;

• Lançar um programa nacional de recuperação de passivos ambientais e de

tratamento de solos contaminados (brownfields);

171