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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 38______________________________________________________________________________________________________________

• Correção dos desequilíbrios de competitividade entre os países da Zona Euro,

tendo em vista consolidar a moeda única pela via da convergência real das

economias;

• Estes programas específicos devem ser acompanhados das necessárias reformas da

governança da Zona Euro e articularem-se com o Plano Juncker para o reforço do

investimento na UE.

Assim, em cada programa específico, o Estado-Membro deve identificar os objetivos a

alcançar. Esses objetivos devem representar bloqueios de competitividade a ultrapassar

num período de 3 a 5 anos, sendo definidas metas qualitativas e, sempre que possível e/ou

desejável, quantitativas. O programa deve criar direitos e deveres para os Estados-membros

e para as instituições europeias e basear-se em incentivos financeiros a identificar e

consagrar para o efeito.

Financiamento

A este programa para a convergência na UE estarão associados financiamentos para o

cumprimento de cada ação. Tais meios constituem, por isso, uma nova oportunidade que

se abre para que Portugal concretize as verdadeiras transformações na sua competitividade

de que realmente necessita.

Os incentivos financeiros para a concretização deste programa para a convergência na

Europa deverão resultar da conjugação dos seguintes instrumentos:

• Fundos estruturais (quadros financeiros plurianuais 2014/2020);

• Novo financiamento, através de um instrumento que forneça incentivos financeiros

específicos alocados a este programa de reformas e investimento para a

convergência, que estarão indexados à obtenção dos resultados acordados e das

metas prefixadas;

• Fundo Europeu de Investimento;

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