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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 42______________________________________________________________________________________________________________

Reforçar os mecanismos de participação cívica, defesa dos direitos fundamentais e escrutínio das instituições públicas

A maturidade da nossa democracia depende decisivamente da disponibilização, aos

cidadãos, de meios eficazes e céleres para fazer valer os seus direitos e obter os

esclarecimentos que julgue necessários junto das instituições públicas. Com este propósito,

serão tomadas as seguintes medidas:

• A adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado,

prevendo-se a afetação de uma verba anual determinada a projetos propostos e

escolhidos pelos cidadãos a financiar e realizar em certas áreas do Governo e da

Administração Estadual, dando prioridade a medidas promotoras da qualidade de

vida;

• A introdução de consequências efetivas por ausência de resposta à petição de

interesse geral à Assembleia da República enviada pelo Parlamento ao governo;

• A adoção da possibilidade de os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal,

também, poderem apresentar petições aos órgãos de soberania;

• A criação de meios que permitam o acompanhamento dos processos associados às

petições e que facilitem o acesso a informação completa sobre o exercício deste

direito, nomeadamente através de um sítio na Internet que funcione como «balcão

do peticionário»;

• O desenvolvimento de um projeto de «Perguntas Cidadãs ao governo» como forma

de facilitar o contacto entre o governo, a Administração Pública e os cidadãos,

oferecendo a qualquer cidadão a possibilidade de submeter qualquer pergunta ao

governo ou à Administração Pública, cabendo a uma entidade pública designada

assegurar, em ligação com as entidades relevantes, o respetivo esclarecimento em

prazo razoável;

• A dinamização de mecanismos de auscultação permanente dos movimentos sociais

e do cidadão, através dos quais o Parlamento e o governo os possam contactar e

auscultar com regularidade;

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