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27 DE NOVEMBRO DE 2015 45______________________________________________________________________________________________________________

• A regulação da atividade das organizações privadas que pretendem participar na

definição e execução de políticas públicas, conhecida como lobbying;

• A criação de um registo público de interesses nas autarquias locais, aproximando o

seu regime do que já hoje está consagrado para os deputados e membros do

governo;

• A proibição de aceitação de mandato judicial, nas ações a favor ou contra o Estado

ou quaisquer outros entes públicos, para os deputados que exerçam advocacia.

2. GOVERNAR MELHOR, GOVERNAR DIFERENTE

O Governo implementará um novo modelo de exercício das responsabilidades

governativas mais transparente, mais ágil e mais eficaz, através de um maior envolvimento

e participação dos cidadãos. Assim, impõe-se uma governação mais flexível e orientada

para a obtenção de resultados, que procure a melhoria da qualidade da produção legislativa

e uma metodologia mais eficiente para o planeamento e a realização de obras públicas de

dimensão significativa.

Uma organização governativa focada na missão e nos resultados

Para a concretização desta ação é premente estabilizar o núcleo central da estrutura

orgânica dos ministérios evitando as alterações introduzidas pelos sucessivos governos. É

necessário, também, que a orgânica governativa seja pontualmente flexibilizada em função

das prioridades políticas assumidas no programa do governo, sem que isso implique

alterações significativas nos serviços dos diferentes departamentos ministeriais. A

concretização de uma política orientada para os resultados implica ainda a adaptação da

estrutura orgânica do governo com vista à integração de políticas transversais aos vários

departamentos ministeriais, designadamente por via do reforço dos poderes de

coordenação da Presidência do Conselho de Ministros.

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