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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 46______________________________________________________________________________________________________________

Acordo Estratégico de médio prazo que articule políticas económicas, fiscais, de rendimentos, de emprego e de proteção social

Depois de quatro anos de descrédito provocado nos últimos anos, pelo desrespeito

reiterado pelos parceiros sociais, é fundamental restabelecer a autonomia e a dignidade da

concertação social e restabelecer a confiança das partes no diálogo social, minada pelo

modo como foram conduzidos os processos negociais nesta sede nos últimos anos. Assim,

o Governo compromete-se a submeter à concertação social e negociar com os parceiros

um acordo tripartido para a legislatura que articule diferentes áreas de política para

fomentar a competitividade e a coesão social, que permitirá:

• Criar um horizonte de médio prazo, no âmbito da legislatura, de objetivos

partilhados e de estabilidade das políticas, introduzindo segurança, previsibilidade e

credibilidade nos processos políticos e criando melhores condições para as decisões

dos diferentes agentes;

• Criar uma base de apoio sólida e alargada para medidas nas áreas estratégicas das

políticas públicas para a competitividade e coesão social;

• Articular de modo virtuoso medidas de política económica, fiscal, de rendimentos,

de emprego e proteção social, entre outras áreas consideradas decisivas.

Melhorar a qualidade da legislação

Para a melhoria da qualidade da legislação que é produzida é essencial retomar mecanismos

de planeamento da atividade legislativa que visem a fixação de prioridades e a fiscalização

da atividade legislativa por forma a evitar esforços inúteis ou sem razão política ou social

que os justifique. Assim, o Governo procurará garantir a implementação de um programa

para a melhoria das práticas legislativas, designadamente através das seguintes ações:

• Aprovar legislação no Conselho de Ministros apenas uma vez por mês, mantendo a

periodicidade semanal das suas reuniões;

• Fixar duas datas por ano para entrada em vigor de toda a legislação que afete o

funcionamento das empresas;

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