O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 12 48______________________________________________________________________________________________________________

Uma nova metodologia para programar e executar obras públicas

O processo de planeamento, decisão, definição de modelos contratuais e de financiamento

de grandes infraestruturas tem de ser profundamente alterado, por forma a eliminar

decisões mal fundamentadas, insuficientemente avaliadas e alteradas ao sabor das

vicissitudes governativas. Esta é uma das áreas onde mais se faz sentir a necessidade de

reconstituir Centros de Competência no Estado, que previnam os riscos de captura do

interesse público por via do outsourcing.

Por isso, o Governo defende:

• A constituição de centros de competências nas diferentes áreas técnicas essenciais

ao planeamento, apreciação de projetos e fiscalização da execução de

infraestruturas;

• A criação de um centro de competências de análise custo-benefício, de modelos

financeiros e de contratação jurídica, comum ao conjunto da Administração

Estadual;

• A submissão a processo de audição e discussão públicas dos programas de

investimento plurianuais e de projetos de grande relevância;

• A constituição de um Conselho Superior de Obras Públicas com representação

plural designada pelo CES, ordens profissionais relevantes, universidades, Regiões e

Áreas Metropolitanas e associações ambientais que emita parecer obrigatório sobre

os programas de investimento e projetos de grande relevância;

• A sujeição, apreciação e aprovação parlamentar, por maioria qualificada de 2/3, dos

programas plurianuais de investimento, com indicação expressa das respetivas

fontes de financiamento;

• A reintrodução da figura dos auditores jurídicos e obrigatoriedade do seu

acompanhamento das negociações dos processos mais relevantes de contratação

pública;

48