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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 52______________________________________________________________________________________________________________

• Centrando a ação das Forças Armadas nas respostas definidas por um exigente

planeamento de defesa, nomeadamente em domínios de evidente valor

acrescentado para o País e, ainda, na satisfação de compromissos internacionais, em

particular na participação em missões internacionais de paz;

• Reforçando o combate ao ciberterrorismo, através da unidade de cibersegurança

das Forças Armadas, especialmente no que diz respeito a respostas a ataques a

alvos militares, e promovendo mecanismos de cooperação e articulação com outros

serviços de combate ao cibercrime;

• Executando os programas de aquisição e modernização de equipamentos de acordo

com o calendário previsto na Lei de Programação Militar;

• Programando, no médio prazo, o investimento seletivo em equipamento adequado,

em especial no que se traduza em efeito multiplicador da capacidade operacional,

apostando nos programas conjuntos e naqueles passíveis de duplo uso (civil e

militar);

• Reorganizando o dispositivo territorial em função das missões identificadas e da

manutenção de uma capacidade operacional efetiva;

• Consolidando mecanismos de partilha entre ramos, dando prioridade às áreas de

apoio e logística, tendo em vista a utilização conjunta numa perspetiva de

complementaridade e racionalidade;

• Garantindo a estabilidade dos efetivos, após adequado planeamento, no que

respeita aos quadros orgânicos;

• Assegurando a manutenção e sustentação dos meios, dentro dos constrangimentos

existentes e dos compromissos orçamentais assumidos.

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