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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 56______________________________________________________________________________________________________________

A prevenção e a repressão destes fenómenos impõem, igualmente, um reforço da

cooperação internacional e uma coordenação mais eficaz das forças e serviços de

segurança. Com este objetivo, o Governo irá incrementar as competências do Secretário-

Geral do Sistema de Segurança Interna, enquanto elemento essencial na garantia da

coerência, da operacionalidade, da erradicação das redundâncias, da boa articulação e da

gestão integrada de funções comuns das forças e serviços de segurança.

A melhor articulação não é, todavia, suficiente. Importará também concretizar operações

de que permitam a evolução dos sistemas de informação, a reengenharia dos

procedimentos e a reorganização dos recursos humanos, de modo a, designadamente,

libertar o maior número de elementos das forças de segurança para trabalho operacional.

Com o objetivo de aumentar a eficácia, mantendo os custos controlados, será estimulada a

partilha de recursos entre forças e serviços de segurança e melhorado o planeamento do

investimento, mediante a adoção de planos plurianuais orientados para a satisfação das

prioridades de segurança interna.

Preocupado com a reincidência criminal, o Governo procurará aperfeiçoar o sistema de

execução de penas, bem como investir numa verdadeira justiça restaurativa e na reinserção

social, em especial dos mais jovens.

Estabelecer as orientações estratégicas de segurança interna em resposta aos principais riscos e ameaças internas e externas

O Governo considera relevante o estabelecimento de um conceito estratégico de segurança

interna claro, para a realização dos objetivos integrados da segurança nacional, bem como a

adoção das seguintes orientações estratégicas no âmbito da segurança interna:

• A definição de um quadro de cooperação internacional, atendendo aos interesses

permanentes da segurança nacional, especialmente no âmbito do Espaço de

Liberdade de Segurança e de Justiça da União Europeia e da CPLP. Importa, ainda,

dar continuidade aos projetos de cooperação com os EUA, com os países europeus

e africanos da bacia do Mediterrâneo, bem como a outros projetos bilaterais e

multilaterais;

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