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27 DE NOVEMBRO DE 2015 61______________________________________________________________________________________________________________

• Incremento dos mecanismos da vigilância eletrónica e de teleassistência no apoio a

vítimas de violência doméstica;

• Criação de um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação

provisória das responsabilidades parentais dos indivíduos envolvidos em processos

de violência doméstica;

• Criação de uma rede de espaços seguros para visitas assistidas e entrega de crianças

e jovens no âmbito dos regimes de responsabilidades parentais;

• Adaptação da Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, para que possam

exercer funções de proteção de pessoas em situação de risco;

• Definição de um estatuto do adulto com capacidade diminuída.

A perfeiçoar o sistema de execução das penas e valorizar a reinserção social

O Governo acredita que o cumprimento das penas, qualquer que seja a sua natureza, deve

ter uma função genuinamente ressocializadora, sem prejuízo para a ordem interna dos

estabelecimentos e do respeito pelo sentido da decisão condenatória. Nesse sentido, o

Governo irá adotar medidas tendentes a aperfeiçoar o sistema de execução de penas e

valorizar a reinserção social, com o objetivo de, designadamente:

• Avaliar a aplicação dos instrumentos de justiça restaurativa e alargar a sua

utilização, tornando-a obrigatória na fase preliminar na justiça de menores;

• Rever os conceitos de prisão por dias livres e outras penas de curta duração, em

casos de baixo risco, intensificando soluções probatórias;

• Admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica,

nos casos judicialmente determinados, com, eventual, possibilidade de saída para

trabalhar;

• Rever o regime dos jovens penalmente imputáveis entre os 16 e os 21 anos,

visando a prevenção geral e especial com os objetivos da sua ressocialização;

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