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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 58______________________________________________________________________________________________________________

• Aumentar significativamente o número de elementos das forças de segurança em

trabalho operacional, delimitando os perímetros de ação realizáveis por pessoal não

operacional ou administrativo;

• Elaborar um plano das intervenções a realizar no âmbito da rede de infraestruturas

e de equipamentos, visando o planeamento plurianual para a área de investimentos,

para a reabilitação de infraestruturas e para a modernização dos equipamentos, com

aproveitamento dos fundos comunitários;

• Reestruturar o sistema de ensino das forças e serviços de segurança, partilhando

informação, conhecimento, competências e recursos. Este processo implicará a

organização curricular de cursos comuns – de nível inicial, intermédio e superior;

• Num quadro de diálogo, reconhecendo as especificidades da condição policial,

conferir especial atenção à dignificação dos agentes dos serviços e forças de

segurança.

Criar um Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade e desenvolver os atuais programas

O Governo criará um Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade

correspondente a uma nova geração de ações de policiamento de proximidade, que incluirá

as seguintes medidas:

• Atualizar e estabelecer uma nova geração de Contratos Locais de Segurança;

• Incrementar a formação e o papel dos Conselhos Locais de Segurança na criação de

mais e melhor proteção à escala das comunidades, dando lugar a renovados

procedimentos de patrulhamento;

• Desenvolver um programa de prevenção e securitização específico para as grandes

áreas metropolitanas;

• Atualizar os planos e metodologias de formação para a prevenção e segurança de

proximidade;

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