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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 62______________________________________________________________________________________________________________

• Elaborar e iniciar a execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o

objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar

a rede nacional de centros educativos;

• Combater a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, garantir o ambiente de

segurança e sanitário e promover o acolhimento compatível com a dignidade

humana, o adequado tratamento dos jovens adultos, dos presos preventivos e dos

reclusos primários;

• Assegurar os cuidados de saúde, em especial nas situações de toxicodependência,

doenças infeciosas e doenças do foro da saúde mental;

• Assegurar a educação e a formação compatível com os níveis de escolaridade e de

vocação dos reclusos;

• Diminuir, sempre que as razões de segurança o permitam, o tempo de permanência

diária dos reclusos na cela ou camarata, ocupando-os em atividades

multidisciplinares;

• Assegurar adequados níveis de prestação de informação e de apoio social às

famílias que dela especialmente careçam;

• Promover a prestação de apoio aos ex-reclusos, nos primeiros tempos de liberdade,

designadamente sob a forma de casas de saída, de acesso ao rendimento social de

inserção e de ajuda à procura de trabalho;

• Reforçar a resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na

execução das sentenças de prisão de curta duração, nas condições de aplicação da

liberdade condicional associadas, se necessário, a outro tipo de intervenções,

nomeadamente de natureza terapêutica, no domínio da aplicação das medidas de

coação, bem como na vigilância dos agressores nos casos de violência doméstica;

• Aumentar a capacitação do sistema, nomeadamente pelo incremento da formação

dos dirigentes, do corpo de guardas prisionais e demais trabalhadores.

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