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27 DE NOVEMBRO DE 2015 67______________________________________________________________________________________________________________

Melhorar a gestão do sistema judicial

Considerando que o serviço público de justiça tem um défice de gestão, sendo que as

diversas entidades públicas que gerem o sistema devem exercer as suas competências de

forma mais coordenada e orientada para os utentes e com o objetivo de promover a

melhoria do desempenho do sistema judicial, o Governo promoverá, designadamente, as

seguintes medidas de aperfeiçoamento do modelo de gestão dos tribunais:

• O estabelecimento de um conselho de concertação para o sistema judicial, que

concretize a fixação de metas quantificadas para o sistema, no seu todo e para cada

tribunal, gerando orientações e fixando objetivos públicos, transparentes e

escrutináveis de redução dos prazos dos processos e procedendo à respetiva

monitorização. Nesse fórum terão assento os responsáveis políticos pela área da

Justiça, os representantes das profissões jurídicas e as estruturas com

responsabilidade na gestão dos magistrados que contratualizarão os objetivos a

atingir;

• A implementação de um regime de incentivos à produtividade das equipas dos

tribunais que cumpram metas de desempenho previamente fixadas, procurando

desta forma incrementar a celeridade processual;

• O desenvolvimento da capacidade de gestão dos tribunais e de gestão processual,

através do melhoramento dos meios de gestão dos conselhos de gestão das

comarcas e tribunais, de formação na gestão, do estabelecimento de boas práticas

partilháveis entre comarcas e do eventual recrutamento de profissionais da área da

gestão;

• O desenvolvimento e disponibilização de ferramentas informáticas para a gestão do

tribunal, designadamente de monitorização da carga processual e de gestão de

recursos humanos;

• Possibilidade de distribuição, no âmbito da justiça cível, de atos processuais para

tribunais com menor carga processual, com base em critérios objetivos e

transparentes que satisfaçam as exigências do juiz natural;

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