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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 70______________________________________________________________________________________________________________

• A imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de

televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de

eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não

podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do

valor do IAS por ação;

• A implementação de uma experiência-piloto de reenvio para uma resolução

pactuada a partir do processo judicial, conferindo-se a possibilidade de, quando

iniciado um processo judicial, o juiz promover a sua resolução através de um

julgado de paz, centro de mediação ou centro de arbitragem associados ao tribunal,

com a vantagem de tempo e custos associados (modelo de tribunal multi-door).

Simplificar e desmaterializar os processos judiciais

Para que os processos se resolvam de forma mais rápida, é necessário investir na

simplificação de procedimentos e de hábitos de trabalho, bem como na modernização das

ferramentas informáticas de tramitação processual, adotando, nomeadamente, as seguintes

iniciativas:

• A resolução dos problemas e o desenvolvimento de uma nova versão do sistema de

gestão processual CITIUS, contemplando novas funcionalidades, tendendo ao uso

de uma aplicação única de gestão processual em todas as jurisdições;

• Simplificação processual, com redução de atos processuais redundantes, inúteis ou

sem valor acrescentado, repensando o papel dos vários agentes e eliminando

intervenções que não sejam essenciais;

• A avaliação da possibilidade de uma inovação radical da cultura processual civil,

com um regime de processo civil piloto reduzido a normas básicas e que permita a

gestão dinâmica do processo pelo juiz;

• A melhoria das funcionalidades de pesquisa e de disponibilização da jurisprudência

na Internet, promovendo a divulgação de todos os acórdãos;

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