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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 68______________________________________________________________________________________________________________

• A institucionalização de um regime de colocação e de movimentação de

magistrados capaz de proporcionar a estabilidade e o desempenho de funções com

o horizonte temporal necessário a uma boa gestão dos processos;

• A adaptação do estatuto das magistraturas adequando-os ao novo modelo de

organização judiciário;

• Fortalecimento da capacidade de ação dos tribunais através do planeamento e

definição dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados ao

desenvolvimento da respetiva atividade em função da carga processual e da

natureza e complexidade dos contenciosos;

• Adaptação da filosofia de Simplex aos tribunais, nas práticas que relevem da

comunicação interna e externa, nomeadamente com os cidadãos, da organização e

de funções de suporte à atividade judicial;

• Adaptar o ano judicial ao ano civil.

Promover o descongestionamento dos tribunais

Em áreas ou em jurisdições que apresentem maior pendência, serão aplicados programas

gerais de diversificação da oferta de justiça ou direcionados para situações excecionais de

congestionamento judicial, visando não só a intervenção a curto prazo, mas também a

prevenção de cenários de acumulação de processos, designadamente:

• A criação da possibilidade de obtenção de uma declaração de prova da

incobrabilidade de IVA, sem recurso à via judicial, nos casos em que essa via ainda

não existe;

• Avaliação e identificação de um novo meio de verificação de uma realidade,

atestando com valor probatório uma situação de facto, de forma a incentivar a

resolução de um litígio sem recurso aos tribunais;

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