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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 72______________________________________________________________________________________________________________

• A criação de um portal da justiça na Internet, com informação útil, na perspetiva de

um cidadão ou de uma empresa, sobre os tribunais e outros serviços de justiça e

respetivos custos, bem como sobre os meios extrajudiciais de resolução de litígios e

o apoio judiciário, entre outras áreas;

• A introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas

citações e notificações, com indicação da duração média expectável do processo

que está em curso;

• A disponibilização de um serviço de atendimento para os utilizadores dos tribunais,

fornecendo informação sobre os seus processos (localização, juiz e secretaria

responsáveis, duração média do tipo de processo no tribunal, estado do processo,

etc.), favorecendo o acesso multicanal;

• A simplificação da linguagem nos atos processuais fundamentais, como nas

citações e nas notificações, de forma a facilitar a compreensão pela generalidade

dos cidadãos, passando também a estar explícitas as referências a disposições legais.

• A elaboração periódica de inquéritos aos servidores e utilizadores dos serviços

públicos de justiça e a realização de testes com recurso a clientes-mistério a serviços

públicos, com subsequente divulgação dos resultados;

• O incentivo à adoção de boas práticas no agendamento da inquirição de

testemunhas, através da designação de horas diferenciadas para a respetiva audição

e da criação da possibilidade de aviso telefónico quando a testemunha seja

prescindida ou se verifique que a hora prevista não vai ser cumprida;

• O incentivo à implementação de meios tecnológicos para que, em alternativa à

deslocação a tribunal, os julgamentos possam decorrer por videoconferência, com

acordo das partes, em especial quando impliquem a deslocação para fora da

comarca;

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