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27 DE NOVEMBRO DE 2015 71______________________________________________________________________________________________________________

• O estabelecimento de um modelo de parametrização dos procedimentos e de

suportes documentais necessários no tribunal, de modo a simplificar e clarificar

procedimentos e melhorando a articulação do trabalho dos magistrados e da

secretaria judicial;

• A avaliação da possibilidade de alteração das regras de produção de prova, no

sentido de promover a sua simplificação e celeridade, permitindo, por exemplo, o

alargamento da possibilidade de o depoimento de testemunhas ser prestado por

escrito, havendo acordo das partes;

• A alteração das regras da citação, através da consagração de um domicílio legal, da

criação de uma lista pública de réus ausentes e da eliminação da citação edital

sempre que tal se justifique, reforçando, em contrapartida, os mecanismos de

impugnação de sentenças proferidas à revelia por desconhecimento não culposo da

ação;

• A revisão regime de insolvência, retirando ao juiz atos meramente administrativos e

credibilizando a reclamação de créditos e fixando especiais exigências às entidades

públicas quando inviabilizam um PER perante a existência de uma maioria de

credores comuns a expressar o seu acordo.

Aproximar a Justiça dos cidadãos

Para que o sistema de Justiça melhore a sua relação com os utentes e com a comunidade, é

fundamental apostar na simplificação de procedimentos relativamente ao acesso à

informação, à transparência, à comunicação e ao tratamento dos intervenientes processuais,

adotando, designadamente, as seguintes iniciativas:

• A correção dos erros do mapa judiciário promovendo as alterações necessárias,

numa lógica de integração com a política do ordenamento do território, de

valorização do interior e de diálogo com os municípios, assegurando,

designadamente a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos

cidadãos desse mesmo concelho;

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