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27 DE NOVEMBRO DE 2015 63______________________________________________________________________________________________________________

Prevenir a reincidência

O Governo investirá na prevenção da reincidência, designadamente mediante as seguintes

iniciativas:

• Atenção especial às exigências da função tutelar educativa, nomeadamente ao nível

dos programas de ressocialização e reintegração social em articulação com as

famílias dos jovens delinquentes;

• Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional,

mediante justa remuneração;

• Captação de mais contratualização privada e dinamização do empreendedorismo

nas zonas económicas penitenciárias, aumentando a oferta de trabalho em meio

prisional;

• Criação do Regime dos Contratos Individuais de Formação, Reinserção e Trabalho

em Meio Prisional, incentivando a adesão dos reclusos a planos individuais de

readaptação que incluam a prestação de trabalho e a formação profissional;

• Ampliação das valências de vocação profissionalizante em todos os

estabelecimentos prisionais, apostando na criação de novas unidades produtivas de

natureza empresarial, atendendo às necessidades do mercado de emprego e à

respetiva inserção sociogeográfica;

• Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao

cumprimento de pena de prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na

vida ativa;

• Aprofundamento da relação das entidades penitenciárias com as comunidades

locais e o setor empresarial.

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