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27 DE NOVEMBRO DE 2015 59______________________________________________________________________________________________________________

• Garantir a integração vertical e horizontal dos vários programas de prevenção e

segurança e compatibilizar as missões das várias instâncias com intervenção

operacional no terreno – nomeadamente polícias nacionais, polícias municipais,

guardas-noturnos e funções de segurança privada;

• Dinamizar a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco;

• Alargar e reconfigurar a vocação e as capacidades de intervenção das comissões de

proteção de crianças e jovens em risco;

• Melhorar e desenvolver os atuais programas nos domínios das políticas de

prevenção e de segurança de proximidade;

• Assegurar, de forma integrada, o aperfeiçoamento do contributo policial para a

prevenção da violência doméstica, nomeadamente através da especial formação dos

agentes, do incremento dos espaços reservados de atendimento às vítimas, do

desenvolvimento de mecanismos precoces de despistagem dos riscos na sequência

das queixas, da interação com as instituições locais de acompanhamento e

acolhimento.

Incrementar a prevenção e o controlo da criminalidade grave, violenta e altamente organizada

Com o objetivo de promover a prevenção e o controlo da criminalidade, o governo do

Governo promoverá:

• O cumprimento integral das obrigações legais de manter atualizadas as orientações

de política criminal, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio de separação

de poderes;

• As condições, meios e boa articulação dos órgãos de polícia criminal, sob

orientação no processo do titular da ação penal, com relevo para a valorização do

papel fulcral da polícia científica;

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