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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 60______________________________________________________________________________________________________________

• A intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e,

particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão nas

manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o

comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos;

• A realização, regular, de operações especiais relativas ao controlo de armas e

munições;

• A promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção,

nomeadamente através de inquéritos junto dos utentes dos serviços públicos;

• Melhoraria da capacitação da Polícia Judiciária no esclarecimento célere do crime

grave e organizado, em particular do terrorismo, da cibercriminalidade, dos crimes

contra a autodeterminação sexual e da criminalidade económico-financeira, em

particular da corrupção.

Melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime e pessoas em situação de risco

O Governo irá melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência

doméstica, bem como às pessoas em situação de risco, designadamente através de:

• Reforma da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes e do enquadramento

jurídico das indemnizações às vítimas pelo autor do crime e pelo Estado, dando

particular ênfase às situações de violência;

• Cobertura nacional progressiva dos serviços de apoio à vítima de crime;

• O aprofundamento da prevenção e do combate à violência de género e doméstica,

através de uma estratégia nacional abrangente, com participação local e perspetivas

integradas para uma década, na linha do que é definido na Convenção de Istambul

e na Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos;

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