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27 DE NOVEMBRO DE 2015 47______________________________________________________________________________________________________________

• Procurar que as alterações nos regimes fiscais são feitas apenas uma vez em cada

legislatura, de preferência no seu início;

• Simplificar a Lei do Orçamento, garantindo que só contém disposições

orçamentais;

• Revogar leis inúteis ou desnecessárias, fixando metas quantitativas para a redução

do stock legislativo, disponibilizando versões consolidadas da legislação

estruturante;

• Revitalizar processos de planeamento e calendarização da transposição de diretivas

comunitárias, assegurando a transposição a tempo e horas e evitando sucessivas

intervenções legislativas para esse efeito;

• Promover exercícios de codificação legislativa, eliminando legislação dispersa;

• Acompanhar o «ciclo de vida» da legislação e utilizar metodologias que permitam a

avaliação da adequação aos seus objetivos iniciais;

• Garantir que a aprovação da legislação é acompanhada pela aprovação de todos os

regulamentos que a concretizam e implementam, evitando a existência de leis não

regulamentadas ou que a lei seja distorcida na fase da sua regulamentação;

• Elaborar guias de orientação para as instituições responsáveis pela aplicação da

legislação e dos regulamentos, por forma a melhorar a sua aplicação e a assegurar o

mais elevado nível de uniformização possível;

• Divulgar informação sobre as leis publicadas, em linguagem clara, em português e

em inglês, acessível a todos os cidadãos, incluindo um sumário em suporte áudio

para invisuais;

• Disponibilizar todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita,

na Internet; este serviço será completado com o acesso a ferramentas de pesquisa, a

legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação

e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa;

• Avaliar prévia e subsequentemente o impacto da legislação estruturante, em

especial daquela que comporte custos para as PME.

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