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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 44______________________________________________________________________________________________________________

• Estabelecer prazos máximos de decisão em sede de fiscalização sucessiva abstrata

da constitucionalidade, pois a sua ausência tem originado uma grande

imprevisibilidade nos prazos de decisão;

• Criar a figura do Assistente Constitucional, que goze de um estatuto de

amicuscuriae, que integre, designadamente, o poder de juntar aos autos

requerimentos, documentos, dados oficiais e estatísticas, bem como pareceres

jurídicos ou técnicos, mesmo nos casos em que o processo de fiscalização abstrata,

preventiva ou sucessiva, não decorra de sua iniciativa;

• Regular as condições em que as entidades com legitimidade constitucional para

suscitarem a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade têm de apreciar

as solicitações que lhes são dirigidas por municípios ou por cidadãos ao abrigo do

direito de petição.

Aumentar a exigência e valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos

A aparência da suscetibilidade dos detentores de cargos públicos a interesses alheios às

funções que desempenham tem contribuído para minar a confiança dos cidadãos nas

instituições. O Governo promoverá o incremento da transparência no exercício de cargos

públicos, a adoção de medidas que contribuam para o incremento dos níveis de

independência e de imparcialidade e também iniciativas que permitam valorizar a atividade

política e o exercício de cargos públicos. Para isso, o Governo defende designadamente o

seguinte:

• A adoção de um Código da Transparência Pública, a que estarão sujeitos,

nomeadamente, os titulares dos cargos políticos, os gestores públicos, os titulares

de órgãos, funcionários e trabalhadores da Administração Pública, que regule, entre

outros aspetos, a aceitação de presentes e de «hospitalidade» disponibilizada

gratuitamente por entidades privadas (convites para a participação em congressos

ou conferências);

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