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15 DE JANEIRO DE 2016 25

A figueira-da-índia (Opuntia Ficus Indica) é uma planta que tem um potencial de aproveitamento quase

integral. Os cladódios (palmas) são utilizados para a alimentação do gado e para a produção de sumos,

compotas, picles e conservas, ou ainda de corantes naturais ou espessantes. Os cladódios jovens (com 30 a 60

dias) podem ser usados para consumo humano, frescos ou cozinhados, tal como as hortaliças. No que respeita

ao fruto – figo-da-índia – a sua utilização mais difundida é como fruto fresco, podendo, no entanto, ser consumido

na forma de sumo, néctar ou polpa ou utilizado para a produção de compotas, geleias, xaropes, adoçantes,

produtos desidratados, vinhos, licores e mesmo vinagre ou ainda para a produção de corantes alimentares

naturais. Da semente é extraído um óleo utilizado na indústria cosmética, podendo do processo de extração

obter-se um subproduto para a alimentação animal. Por fim, a flor é utilizada, depois de seca, para produção de

infusões com diversos usos terapêuticos.

A região mediterrânica tem condições edafoclimáticas propícias à cultura da figueira-da-índia. Na Europa, o

maior produtor de figo-da-índia é a Itália, onde existem 3000 hectares de plantações intensivas com uma

produção média de 70 000 toneladas anuais de fruta. A maior parte da produção é destinada ao consumo em

fresco, embora também seja usada para doces, gelados, licores e vinagretes de fruta. Na Tunísia, a figueira-da-

índia está mais associada a campanhas de combate à erosão e à desertificação, sendo a principal utilização

ligada às forragens animais.

Em Portugal, há alguns anos, a cultura da figueira-da-índia começou a suscitar interesse, existindo já

algumas plantações, definitivas ou a título experimental. Existente um pouco por todo o País, é no Algarve que

assume maior expressão ao nível de área plantada, seguindo-se Castelo Branco, Évora, Portalegre, Beja,

Santarém, Leiria, Bragança, Viseu, Setúbal, Lisboa e Guarda.

Em abril de 2012, foi constituída a APROFIP – Associação de Produtores de Figo da Índia Portugueses, que

disponibiliza apoio técnico e jurídico aos seus associados, no âmbito da implementação, manutenção,

exploração e comercialização da figueira-da-índia e produtos derivados. A convite da APROFIP e da

COOPÊSSEGO – Cooperativa Agrícola de Rega do Pessegueiro, uma delegação do PCP visitou uma plantação

experimental de figueiras-da-índia, na localidade do Pessegueiro, na freguesia de Martim Longo do concelho de

Alcoutim. O PCP visitou também outras explorações na Serra de Serpa e uma unidade de transformação em

Vila Nova de S. Bento que utiliza o figo-da-índia para produção de doces e de gomas. Nessas visitas, que

contaram com a participação de diversos produtores nacionais de figo-da-índia, as delegações do PCP puderam

inteirar-se das grandes potencialidades da cultura da figueira-da-índia.

Cerca de um terço do território português apresenta elevada suscetibilidade à desertificação. As alterações

climáticas poderão vir a agravar os efeitos das secas, acelerar a degradação dos solos e, consequentemente, a

desertificação do território, condicionando severamente o desenvolvimento de extensas áreas rurais. A cultura

da figueira-da-índia pode dar um contributo relevante para a revitalização dessas áreas rurais e para a

dinamização das economias locais, combatendo o processo de despovoamento que as afeta. Permite aos

proprietários de terras incultas ou subaproveitadas obter um rendimento significativo e sustentável, além de

estimular um conjunto de atividades económicas a montante e a jusante.

Contudo, a cultura da figueira-da-índia enfrenta, em Portugal, diversos fatores limitantes, como sejam a

escassez de conhecimentos técnicos dos métodos de produção e processamento e inexistência de serviços de

apoio agrícola especializado; o baixo conhecimento do produto no mercado nacional; as dificuldades no acesso

ao crédito por parte de jovens agricultores e novos produtores; e as limitações no acesso à terra para jovens

agricultores. Urge ultrapassar estas limitações, criando condições para o desenvolvimento de uma fileira

associada ao figo-da-índia.

Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos regimentais e

constitucionais aplicáveis, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

recomenda ao Governo que:

1. Reconheça as enormes potencialidades da cultura da figueira-da-índia e a existência de vastas regiões

do território nacional com condições edafoclimáticas excecionais para esta cultura;

2. Reconheça que a cultura da figueira-da-índia pode dar um contributo relevante para a revitalização de