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19 DE JANEIRO DE 2016 15

h) O Projeto de Lei n.º 784/XII (BE), que proíbe o cultivo, importação e comercialização de organismos

geneticamente modificados vegetais. Além das referidas proibições, que excecionam o cultivo de OGM vegetais

em meio controlado para fins de investigação científica, a iniciativa propunha um regime sancionatório para

infrações decorrentes da violação das disposições nela contidas. O Projeto foi rejeitado, após votação na

generalidade a 12 de março de 2015, com os votos contra de PSD, PS e CDS-PP, as abstenções dos senhores

Deputados Carlos Enes (PS) e Inês de Medeiros (PS) e os votos favoráveis de PCP, BE e PEV.

i) O Projeto de Lei n.º 805/XII (PCP), que regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente

modificadas e que, além de proibir o cultivo e a libertação em meio não controlado de variedades vegetais

geneticamente modificadas em território nacional, com exceção do cultivo para fins de investigação científica,

para produção que tenha fins medicinais ou terapêuticos ou para outros fins de relevante interesse público,

quando autorizado pelo Governo, consagrava ainda mecanismos de controlo e indemnizações aos agricultores

de explorações convencionais ou biológicas, cujas culturas sejam contaminadas. O Projeto foi rejeitado, após

votação na generalidade a 12 de março de 2015, com os votos contra de PSD, PS e CDS-PP, as abstenções

dos senhores Deputados Carlos Enes (PS) e Inês de Medeiros (PS) e os votos favoráveis de PCP, BE e PEV.

j) O Projeto de Lei n.º 811/XII (PEV), que impede o cultivo, a comercialização e a libertação deliberada em

ambiente de OGM, excluindo destas proibições as ações controladas com fins de investigação científica ou com

fins medicinais. A iniciativa propunha um regime sancionatório aplicável a infrações cometidas no âmbito da

matéria em apreço. O Projeto foi rejeitado, após votação na generalidade a 12 de março de 2015, com os votos

contra de PSD, PS e CDS-PP, as abstenções dos senhores Deputados Carlos Enes (PS) e Inês de Medeiros

(PS) e os votos favoráveis de PCP, BE e PEV.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

LES ORGANISMES génétiquement modifiés. Futuribles : analyse et prospective. Paris. ISSN 0337-307X.

N.º 383 (mars 2012). 192 p. Cota: RE-4

Resumo: Este número da revista Futuribles é inteiramente dedicado aos organismos geneticamente

modificados (OGM) e, mais especificamente, às plantas geneticamente modificadas, às suas virtudes e perigos,

reais e alegados, sendo apresentados diferentes pontos de vista e argumentos, de quem defende e de quem se

opõe ao seu estudo/investigação, cultivo e consumo.

Cécile Désaunay no artigo “Vers un monde génétiquement modifié?: applications possibles des

biotechnologies”, pág. 5-16, apresenta uma breve visão sobre o que são os OGM, o estado da investigação e

as perspetivas que se poderão abrir a médio-longo prazo. A autora analisa as principais aplicações existentes e

as áreas preferenciais de investigação na indústria (especialmente para reduzir os custos de produção e da

utilização de produtos poluentes), na agricultura, alimentos e medicamentos. Destaca os riscos inerentes à

biotecnologia, para o ambiente e saúde humana e animal e os obstáculos enfrentados pelo setor e as questões

levantadas pela concentração da investigação nas mãos de algumas grandes empresas.

David Sawaya, um especialista em biotecnologia vegetal, escreve “Les biotechnologies végétables à l’horizon

2030”, pág. 17-34, sobre as grandes tendências de desenvolvimento que são suscetíveis de acontecer nesse

setor até o ano de 2030. O autor aponta as mudanças que se têm verificado nas características, no âmbito da

biotecnologia vegetal, mostrando que as características de primeira geração (resistência a pragas e herbicidas)

tendem a dar lugar às características de segunda geração, que são mais de caráter agronómico (resistência a

vários tipos de stresse, melhores rendimentos).

A opinião dos europeus (pág. 119-133) sobre este assunto é analisada por Daniel Boy que, com base em

inquéritos Eurobarómetro aos cidadãos europeus realizados ao longo de 15 anos ou mais, mostra que nunca

houve uma maioria na UE a favor do desenvolvimento de OGM para a produção de alimentos e, entre 1996 e

2010, a proporção de pessoas relutantes em ver esse desenvolvimento, na verdade, aumentou. Neste artigo,

Boy mostra as disparidades existentes entre os vários países europeus e apresenta razões que podem explicar

essas diferenças.

Salientamos ainda o artigo de Pierre Feillet, “Les OGM, atouts d’une alimentation durable”, que nos oferece

uma análise das principais vantagens de OGM, quando se trata de alcançar um fornecimento sustentável de

alimentos para todos no planeta. O autor descreve a extensão, localização e natureza dos cultivos transgênicos

em todo o mundo (10% das terras cultivadas) e, seguidamente, aborda outra questão altamente controversa: a