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II SÉRIE-A — NÚMERO 32 26

independência ou publicaram novas conclusões depois de inicialmente terem avaliado negativamente os OGM.

Neste mesmo sentido segue M. ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO11, que refere que «o ADN transgénico é

diferente do ADN natural em muitos aspetos, todos eles contribuem para aumentar a probabilidade de

transferência horizontal, isto é, a transferência direta de material genético no genoma de organismos quer sejam

de espécies iguais ou totalmente não relacionados, dado que foi especialmente “desenhado” para saltar para os

genomas» e prossegue, dizendo que «a transgénese não é sequer uma técnica comparável aos métodos

convencionais de melhoramento genético de plantas e animais»12.

A dirigente da Quercus acrescenta ainda que os riscos potenciais dos transgénicos são muitos e variados,

encontrando-se entre estes a toxicidade, perda de qualidades nutritivas, alergias, resistência a antibióticos,

novas doenças e aumento da frequência de certas doenças, aumento dos efeitos tóxicos devido a pesticidas e

efeitos cumulativos. Mais diz que aos riscos acrescem «a toxicidade por medicamentos e substâncias

produzidas nas biofábricas, em virtude da contaminação das culturas com fins alimentares»13, sustentando a

sua posição, primordialmente, com o estudo The Case for a GM-Free Sustainable World, do Independent

Science Panel, de 2003.

No entanto, ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO cita ainda outros estudos científicos que reconhecem que OGM

autorizados para comercialização provocaram «alterações profundas, mas reversíveis, no fígado (…), alterações

metabólicas do pâncreas e alterações nos testículos». Relativamente ao milho MON810, é citado um estudo de

2008 que admite que o consumo deste milho provoca «alterações no sistema imunológico» e um outro de 2009

que conclui pela verificação de «lesões hepatorenais, danos variáveis no coração, baço, glândulas adrenais e

sistema sanguíneo»14.

Finalmente, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) emitiu um parecer, a 11 de fevereiro de 2009, no

qual manifesta as suas reservas quanto aos efeitos das OGM sobre a saúde humana e sobre o ambiente,

baseando a sua posição no estudo publicado pelo Department for Environment, Food & Rural Affairs, do Reino

Unido, que demonstra os resultados de investigações realizadas ao longo de quatro anos e financiadas pelo

Governo britânico. De acordo com este estudo, denominado «Invertebrate responses to the management of

genetically modified herbicide-tolerant and conventional Spring crops», o milho geneticamente modificado pode

ter efeitos nocivos sobre insetos, aves e outras plantas.

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço, assinalam-se sete Projetos de Resolução, designadamente:

h) O Projeto de Resolução n.º 26/VIII (CDS-PP), no qual se recomenda que o Governo determine «a

elaboração de um relatório anual destinado à informação do público sobre a produção e comercialização de

organismos geneticamente modificados e dos produtos deles resultantes, incidindo especialmente sobre a

alimentação humana e aspetos ambientais». A iniciativa caducou a 4 de abril de 2002.

i) O Projeto de Resolução n.º 28/VIII (PS), que tinha como objetivo a realização de um debate nacional

sobre OGM, a criação de uma comissão independente de peritos sobre biossegurança e a elaboração de uma

estratégia nacional sobre biotecnologia. Esta iniciativa caducou a 4 de abril de 2002.

j) O Projeto de Resolução n.º 37/VIII (PEV), sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal

produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, foi aprovado com os votos a favor de PSD, PCP,

CDS-PP, PEV e BE e com a abstenção do PS assumindo a forma de Resolução da Assembleia da República

n.º 64/2000, de 14 de julho.

k) O Projeto de Resolução n.º 194/X (PEV), que recomenda ao Governo a aplicação do princípio da

precaução em relação a milho geneticamente modificado. Esta iniciativa caducou a 14 de outubro de 2009.

l) O Projeto de Resolução n.º 230/X (BE), que recomenda ao Governo uma moratória sobre o cultivo de

sementes que contenham ou sejam constituídas por OGM, iniciativa caducou a 14 de outubro de 2009.

11 Dirigente da Quercus e responsável pela Plataforma Transgénicos Fora. 12 Cfr. M. ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO, «Os Produtos Transgénicos – Avanços e Recuos – Segurança Alimentar», in Revista Portuguesa de Direito do Consumo, n.º 63, setembro de 2010, p. 115. 13 Idem, ibidem, p. 116. 14 Idem, ibidem, pp. 119 e 120.