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19 DE JANEIRO DE 2016 25

Modificados (OGM)», onde se conclui que «das 27 recomendações emanadas pela IGAMAOT na Auditoria ao

sistema de controlo oficial do cultivo dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), para as quais foram

elaborados Planos de Ação pelas respetivas entidades auditadas, 12 encontram-se cumpridas (…) 12

encontram-se em curso (…) e três (…) não foram executadas, pela DGAV» (sic). Mais se concluiu que «o regime

sancionatório previsto na legislação mantém-se por aplicar desde 2012, pela DGAV, tendo esta AC [Autoridade

Competente] orientado as DRAP [Direções Regionais de Agricultura e Pescas] no sentido de não instaurarem

procedimentos contraordenacionais relativamente às irregularidades detetadas em 2013»8.

Ao nível regional, assinale-se que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira teve «como

base o princípio da precaução» e teve em consideração as «dúvidas ainda existentes sobre a matéria» bem

como o facto de as OGM poderem «criar um risco negativo» e alterarem «aspetos ambientais» para aprovar o

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2010/M, de 13 de agosto, que «declara a Região Autónoma da Madeira

[RAM] zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados», proibindo a introdução

de material de propagação, vegetativo ou seminal, que contenha OGM no território da RAM, assim como a sua

utilização na agricultura, e adota um regime contraordenacional para situações de incumprimento.

Paralelamente, recorde-se que a Constituição consagra direitos fundamentais especificamente direcionados

aos consumidores, ao prever que estes «têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e

à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação

de danos» (artigo 60.º, n.º 1 da CRP), acrescentando a alínea i) do artigo 81.º da Lei Fundamental que incumbe

prioritariamente ao Estado a garantia da «defesa dos interesses e direitos dos consumidores» e a alínea e) do

artigo 99.º da CRP que a proteção dos consumidores constitui um dos objetivos da política comercial do Estado.

Segundo o relatório publicado pelo Eurobarómetro, em novembro de 2010, intitulado «Special Eurobarometer

354: Food-related risks», 86% dos portugueses estavam preocupados com a qualidade e frescura dos alimentos,

encontrando-se em 4.º lugar num universo de 27 Estados-Membros e 18% acima da média europeia (p. 29). Por

outro lado, os riscos associados aos OGM encontrados em comida ou em bebidas preocupava 67% dos

portugueses, o que representou um aumento de 13 pontos (o segundo maior dos 27) face a um inquérito

semelhante conduzido em 2005 (p. 30).

Neste aspeto, destaca-se ainda um parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento

Sustentável (CNADS), datado de 2005 e intitulado «Parecer do CNADS sobre os Organismos Geneticamente

Modificados». De acordo com este documento, conclui-se que «se deveria deixar de usar o argumento segundo

o qual as produções agrícolas de OGM são necessárias para combater a fome no mundo», pelo que «focar a

atenção dos decisores políticos e dos agentes económicos nos OGM (antes ainda de os seus benefícios terem

sido, caso a caso, claramente demonstrados) poderá afastar recursos indispensáveis para atacar na sua raiz as

causas da fome e atrasar a adoção de melhoramentos nas práticas agrícolas convencionais» (p. 50).

Ao nível ambiental, o Parecer também conclui que «muito embora não haja evidência de danos ambientais

graves devido ao cultivo de plantas geneticamente modificadas, a muito provável dispersão de transgenes no

meio, quando ocorrer, afigura-se irreversível» e afirma que «a “fuga” para o ambiente poderá ter efeitos nocivos

a nível da preservação da biodiversidade e funcionamento dos ecossistemas» (p. 44). Assume-se, no entanto,

uma posição mais cautelosa relativamente aos impactos sobre a saúde humana, exortando para a necessidade

de realizar mais estudos.

Em artigo publicado pelo Boletim da Ordem dos Advogados, refere a Liga de Proteção da Natureza (LPN)

que as OGM «são produções mais rápidas de fazer mas mais arriscadas»9, enquanto Hélder Careto, do Grupo

de Estudos e Ordenamento do Território (GEOTA) alerta para o risco de contaminação do ambiente através da

propagação do material genético modificado para outros organismos e ainda que a libertação de material

genético de forma descontrolada na Natureza pode levar à criação de outras espécies, também elas sem

controlo. Mais acrescenta que, apesar de os transgénicos sobreviverem em solos onde outras culturas não

sobrevivem, «o solo é um recurso não renovável» podendo levar a que os solos sejam exauridos10.

Os vários entrevistados alegam que, apesar de já terem sido conduzidos alguns estudos que avaliam o

impacto dos OGM na saúde humana, aqueles que consideram que o impacto é positivo não são realizados com

8 Cfr. pp. 16 e 17 do relatório. 9 Cfr. ANA ISABEL CABO, «Transgénicos: Informação dos consumidores não está acautelada», in Boletim da Ordem dos Advogados, n.º 89, Abril de 2012, p. 22. 10 Idem, ibidem.