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27 DE JANEIRO DE 2016 57

do Ministro da Saúde, a esta Comissão, compete ainda exercer as atividades da Comissão Paritária prevista no

Protocolo de Cooperação assinado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias em 27 de março de

2010.

No dia 14 de novembro de 2014, e no âmbito de uma primeira fase, foram celebrados entre as Administrações

Regionais de Saúde do Centro, do Norte e do Alentejo e as Santas Casas das Misericórdias de Anadia, Fafe e

Serpa, os acordos de cooperação relativos à devolução dos Hospitais, respetivamente, José Luciano de Castro,

de Anadia, São José, de Fafe e São Paulo, de Serpa, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.

Numa segunda fase, e de acordo com o Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário –

Protocolo para o biénio 2015-2015, celebrado entre os Ministérios da Saúde (MS), da Educação e Ciência (MEC)

e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades Portuguesas (UM)

seriam abrangidos os Hospitais de Santo Tirso, São João da Madeira, e Fundão.

Este Compromisso prevê, por último, que numa terceira fase, irão estar envolvidas as unidades hospitalares

de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região Centro.

Sobre esta matéria, e na XII legislatura o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o

Projeto de Resolução n.º 1169/XII - Reversão dos Acordos Estabelecidos entre o Governo e a União das

Misericórdias Portuguesas para a Transferência dos Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa para as Misericórdias.

Tinha por objetivo recomendar ao Governo que:

1. Revogue os acordos estabelecidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro,

nomeadamente, os já celebrados com a União das Misericórdias Portuguesas relativos aos Hospitais de Anadia,

Fafe e Serpa.

2. Proceda, no prazo máximo de 30 dias, à identificação das condições necessárias à manutenção dos

serviços e valências dos hospitais de Anadia, de Fafe e de Serpa no SNS.

3. Mantenha sob gestão pública e integrados no SNS os hospitais, cujo edificado é da propriedade das

Misericórdias.

4. Que os hospitais mantenham todas as valências que atualmente asseguram e eventualmente possam vir

a ser reforçadas face às necessidades da prestação de cuidados de saúde às populações.

Esta iniciativa foi rejeitada com os votos do Partido Social Democrata e CDS-Partido Popular, e a abstenção

do Partido Socialista.

Já especificamente sobre o Hospital de São Paulo, em Serpa, e ainda na mesma legislatura, foram

apresentadas as seguintes iniciativas:

 Projeto de Resolução n.º 242/XII (1.ª) – Revogação do encerramento de serviços no hospital de S. Paulo

em Serpa - distrito de Beja, do Partido Os Verdes;

Iniciativa rejeitada com os votos do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular.

 Projeto de Resolução n.º 436/XII (1.ª) – Recomenda a manutenção e reforço do hospital de S. Paulo em

Serpa, assim como uma especial atenção a outras carências da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, do

Partido Comunista Português;

Iniciativa rejeitada com os votos do Partido Social Democrata e CDS-Partido Popular, e a abstenção do

Partido Socialista.

 Projeto de Resolução n.º 439/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo a instalação de um serviço de urgência

básica em Serpa e a manutenção em funcionamento do Hospital de São Paulo e das extensões do centro de

saúde de Serpa, do Bloco de Esquerda;

Iniciativa rejeitada com os votos do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular.

De mencionar que estes projetos de resolução foram discutidos, em conjunto, com a Petição n.º 71/XII (1.ª)

– Solicitam a manutenção e reposição dos serviços do Hospital de S. Paulo, em Serpa.

Relativamente ao Hospital Distrital de São João da Madeira foi aprovada, por unanimidade, a Resolução da

Assembleia da República n.º 51/2015, de 14 de maio, que visou recomendar ao Governo que assegure a

contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento

do Hospital Distrital de São João da Madeira. Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução n.º 1387/XII

(4.ª) – Manutenção da gestão pública do Hospital Distrital de São João da Madeira no âmbito SNS e contratação