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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 58

efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes do seu funcionamento, do

Partido Comunista Português.

Foi também apresentado o Projeto de Resolução n.º 1383/XII (4.ª) – Recomenda ao Governo a manutenção

da gestão pública do Hospital de S. João da Madeira, do Bloco de Esquerda; que foi rejeitado com os votos

contra do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular.

Os cinco projetos de lei agora apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visam

a reversão para o Ministério da Saúde dos Hospitais José Luciano de Castro, Anadia, São José, Fafe, e São

Paulo, Serpa (todos na titularidade das respetivas Misericórdias desde 1 de janeiro de 2015); do Hospital Distrital

de São João da Madeira (na titularidade da respetiva Misericórdia desde 1 de janeiro de 2016); e do Hospital de

Conde de São Bento, Santo Tirso (cuja transferência se deveria ter verificado em 1 de janeiro de 2016, mas que

foi suspensa em finais de dezembro de 2015):

Hospital Distrital de São João da Madeira

O Projeto de Lei n.º 78/XIII vem propor que o Hospital Distrital de São João da Madeira se mantenha sob

gestão pública e integrado no Serviço Nacional de Saúde.

O Hospital de São João da Madeira foi inaugurado em junho de 1966, tendo sido construído por iniciativa da

Santa Casa da Misericórdia local, passando em 1975 a ficar integrado na rede dos hospitais do Serviço Nacional

de Saúde, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro.

Em 1977, em conjunto com o Hospital de Oliveira de Azeméis, passou a integrar o Centro Hospitalar de São

João da Madeira/Oliveira de Azeméis, criado pelo Decreto n.º 94/77, de 15 de março. Posteriormente, com a

construção de um novo hospital prevista para Santa Maria da Feira, estas instituições passaram a fazer parte

do Centro Hospitalar de Aveiro Norte, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de fevereiro.

Com o Decreto Regulamentar n.º 14/89, de 26 de maio, teve lugar a extinção do Centro Hospitalar, pelo que

o Hospital de São João da Madeira passou a ter de novo autonomia administrativa e financeira, mantendo uma

estrutura assistencial centrada nos serviços cirúrgicos de Cirurgia Geral, Ortopedia, ORL, Oftalmologia e

Urologia, com uma área de influência direta para os concelhos de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e

Vale de Cambra, ficando o internamento das especialidades médicas e materno-infantis no Hospital de Oliveira

de Azeméis4.

Posteriormente, o Hospital passou a pertencer ao Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE, servindo

os concelhos de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra5. Este Centro Hospitalar, com

sede em Santa Maria da Feira, foi criado na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 27/2009, de 27 de

janeiro, agrupando o Hospital de São Sebastião, EPE (Santa Maria da Feira), o Hospital Distrital de São João

da Madeira e o Hospital São Miguel (Oliveira de Azeméis), com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2009.

Em 12 de novembro de 2015, foi assinado o Acordo de Cooperação entre o Hospital Distrital de São João da

Madeira e a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira. Nos termos deste acordo o mencionado

Hospital foi devolvido à Santa Casa da Misericórdia, pelo prazo de dez anos, tendo ocorrido a transmissão da

respetiva gestão no dia 1 de janeiro de 2016.

Hospital José Luciano de Castro – Anadia

O Projeto de Lei n.º 81/XIII vem propor que o Hospital José Luciano de Castro regresse à gestão pública e

ao Ministério da Saúde, integrando o Serviço Nacional de Saúde.

Em 5 de outubro de 1928, este Hospital foi objeto de doação e respetiva aceitação pela Mesa Administrativa

da Irmandade da Misericórdia de Anadia, cuja escritura teve lugar em 30 de outubro do mesmo ano. Inaugurado

em 18 de março de 1928, foi gerido pela Santa Casa da Misericórdia de Anadia até à aplicação do Decreto-Lei

n.º 704/74, de 7 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 618/75, de 11 de novembro, diplomas que determinaram a

passagem dos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa

para a administração do Estado.

Em 1981, e pela Portaria n.º 525/81 de 27 de junho, o Hospital passou para o âmbito da competência da

Direção Geral dos Hospitais, integrando a Rede Hospitalar do Serviço Nacional de Saúde. Nos últimos anos,

4 Informação constante da página do Ministério da Saúde. 5 Informação constante da página do Ministério da Saúde.