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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 44

Para além disso, outras questões se levantam, como por exemplo o não ter sido realizada qualquer avaliação

de impacto ambiental, apesar de se tratarem de áreas protegidas a nível nacional e europeu (PNSACV, SIC e

ZPE “Costa Sudoeste” e PNRF “Ria Formosa”).

Também existem dúvidas quanto à conformidade dos referidos contratos com as várias Diretivas Europeias

relativas ao mar, como é o caso da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) para o bom estado

ambiental do meio marinho; a Diretiva 2014/89/EU para o ordenamento do espaço marítimo e ainda a Diretiva

2006/113/CE sobre a qualidade das águas para bivalves e moluscos.

Concomitantemente não foram realizados testes sísmicos e, uma vez mais, o Algarve é especialmente

afetado nesta matéria. Uma das consequências da prospeção petrolífera é o aumento da intensidade e

frequência da atividade sísmica. Reportando-nos a uma região onde já existe uma elevada probabilidade de

ocorrer um sismo a que se alia a possibilidade de ocorrência de tsunamis, podemos concluir que estamos

perante um risco incomportável para a região e para o país.

Este risco é acrescido devido a um dos métodos preferenciais utilizados na prospeção e exploração de

petróleo, o fraturamento hidráulico ou apelidado “fracking”.

Importa ainda referir o impacto ambiental que este método implica, o qual inclui a contaminação de aquíferos,

consumo de água elevado, poluição da água, poluição sonora, migração dos gases e produtos químicos

empregados para a superfície, contaminação na superfície devido a derramamentos e os espectáveis efeitos

nocivos para a saúde pública.

Esta cessação contratual e negocial é um importante passo para dar cumprimento a alguns dos objetivos do

programa de Governo, nomeadamente, reduzir a utilização de combustíveis fósseis.

Já é tempo de abandonar a dependência petrolífera e investir em energias alternativas, limpas e renováveis

com menores impactos ambientais, que não agravem as alterações climáticas e que assegurem a

sustentabilidade da existência humana no Planeta.

Nestes termos, a Assembleia da República, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Não sejam celebrados quaisquer contratos ainda previstos de concessão de direitos de prospeção,

pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo em Portugal;

2. Sejam revogados TODOS os contratos já celebrados para a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e

produção de petróleo e gás em Portugal.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 116/XIII (1.ª)

DEFENDE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE ÉVORA

A construção do novo Hospital Central de Évora é, desde há muito, uma grande reivindicação das populações

do Alentejo, em particular das populações do distrito de Évora.

A região do Alentejo que ocupa cerca de 1/3 do território nacional, tem uma população muito dispersa de

cerca de 509 000 habitantes e, na sua maioria, envelhecida e economicamente bastante desfavorecida. A rede

hospitalar da região tem vindo a ser objeto de várias intervenções ao longo das últimas décadas, no sentido de

ajustar a oferta de proximidade às necessidades das populações, de modo a oferecer os necessários cuidados

de saúde, com elevada qualidade e de forma equitativa e eficiente. Não obstante estas alterações, continuam a

verificar-se na região dificuldades que não permitem o Alentejo desenvolva capacidades de autonomia e de