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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 46

1940 1950 1960 1970 1981 1991 2001 2011

Oleiros 14 020 15 137 15 553 13 110 10 183 7767 6677 5721

Vila de Rei 8818 8407 7568 6209 4654 3687 3534 3452

Sertã 27 183 28 623 27 997 23 846 21 503 18 199 16 720 15 880

Proença-a-Nova 18 183 18 927 17 552 13 805 11 953 11 088 9610 8314

Mação 20 659 21 814 19 045 14 920 12 234 10 060 8442 7338

Ferreira do Zêzere 15 739 11 099 9954 9422 9345 8619

Figueiró dos Vinhos 11 545 8754 8012 7352 6169

Castanheira de Pera 5739 5137 4442 3733 3191

Arganil 19 237 15 507 13 926 13 623 12 145

Penela 9438 8023 6919 6594 5983

Pampilhosa da Serra 13 459 7493 5797 5220 4481

Deste conjunto de elementos estatísticos decorre que, entre os anos 50/60 e a atualidade, estes territórios

perderam no geral mais de metade da sua população ativa.

No que se refere à serra Algarvia, o panorama é em tudo idêntico, como se evidencia, por exemplo, com os

seguintes elementos demográficos dos concelhos de Monchique, Aljezur e Alcoutim:

População 1940 1950 1960 1970 1981 1991 2001 2011

Monchique 15 028 14 668 14 779 12 095 9609 7309 6974 6045

Aljezur 7889 8088 8139 6330 5059 5006 5288 5884

Alcoutim 10 620 10 808 9288 6915 5262 4571 3770 2917

No norte alentejano ocorreu uma situação muito semelhante:

1960 1981 1991 2001 2011

Castelo de Vide 6538 4187 4145 3872 3407

Marvão 7478 5418 4419 4029 3512

Tendo a exploração do medronheiro e a produção de aguardente uma relevante importância nestes

territórios, sucede que o valor do imposto cobrado pela produção de álcool acaba por se revelar como

significativamente condicionador da atividade.

No contexto nacional esta matéria encontra-se regulamentada pelo Código dos Impostos Especiais de

Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que procedeu à transposição da Diretiva

2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro, a qual visa primacialmente assegurar as regras da concorrência

dentro do espaço europeu em produtos que, apesar de diferente proveniência, se mostram como similares ou

sucedâneos, como é o caso das bebidas espirituosas com elevado conteúdo alcoólico.

Existem, no entanto, casos de derrogação do regime geral relativos a regiões nacionais, como sucede com

a Decisão do Conselho de 18 de fevereiro de 2002, que autoriza Portugal a reduzir a taxa do imposto especial