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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 48

Poder de Compra per Concelho

capita– 2011

Vila Velha de Ródão 11 488,52 €

Vila de Rei 9 696,41 €

Monchique 9 210,84 €

Aljezur 11 131,43 €

Alcoutim 10 000,10 €

Figueiró dos Vinhos 9 874,95 €

Ferreira do Zêzere 10 614,16 €

Castanheira de Pera 10 023,46 €

Pampilhosa da Serra 10 856,11 €

Castelo de Vide 12 694,94 €

Marvão 10 217,02 €

Depois e numa perspetiva física, também se verifica uma grande similitude entre estes territórios, pois os

mesmos são na sua generalidade constituídos por zonas montanhosas, de acentuada orografia, com uma forte

e quase exclusiva aptidão florestal.

Fruto destas realidades, do aumento das temperaturas e de significativas alterações nos padrões

pluviométricos, estes territórios têm vindo a ser periodicamente devastados pelo fenómeno dos incêndios

florestais, de ocorrência menor que os ciclos produtivos das espécies arbóreas dominantes, o pinheiro bravo, o

sobreiro e a cerejeira no centro, o sobreiro, o eucalipto e o pinheiro na serra algarvia e na serra alentejana. O

medronheiro em todos os locais.

Porque parte dos investimentos feitos na atividade florestal nestes territórios se acabaram por transformar

em cinza, muitos dos proprietários têm vindo a desistir de investir na replantação dos seus terrenos, pois são no

mínimo contingentes as expetativas de retorno do capital, pelo que a preservação dos medronheiros e a apanha

do medronho, acabam em muitas situações por ser os únicos motivos determinantes da manutenção de qualquer

tipo de ordenamento florestal.

Julga-se ter assim de ser uma evidência que, os motivos que estiveram na origem do tratamento diferenciado

de algumas regiões ultraperiféricas europeias em termos de tributação da produção de álcool, têm também aqui

plena aplicabilidade, pois, apesar de se tratar de territórios da europa continental, em termos de coesão não

podem deixar de ser consideradas verdadeiras ilhas de subdesenvolvimento, social e económico.

Há depois que considerar que as vantagens do apoio desta cultura nestas regiões são muito significativas,

pois, em zonas claramente desfavorecidas, permite aliar a criação de rendimento em atividades ligadas à gestão

do espaço florestal, ao mesmo tempo que acabam sempre por determinar a fixação de alguma população.

Sucede que a regulamentação comunitária tem primacialmente na sua génese questões económicas e de

salvaguarda da concorrência no espaço no mercado europeu das bebidas espirituosas de elevado conteúdo

alcoólico, que se considera não terem aqui razão de ser.

Desde logo, porque se verifica que os medronheiros em exploração são sobretudo constituídos por plantas

de geração espontânea, sem qualquer ordenamento cultural, dispersas por vastas áreas de montanha.

Por outro lado e como consabido, o medronho é um fruto de pequena dimensão, com um calibre médio de 2

a 3 cm, produzido pelo medronheiro (arbutus unedo), árvore de crescimento lento e porte arbustivo.

Sendo o período de maturação dos frutos geralmente superior aos 2 meses, essa situação determina a

impossibilidade de qualquer intensificação da produção, também porque um medronheiro pode produzir

excecionalmente 15 Kg de frutos por ano – em média entre os 7 e os 9 Kg – sendo necessários 8 kg para

produzir 0,75 a 2 litros de aguardente.