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5 DE FEVEREIRO DE 2016 102_______________________________________________________________________________________________________________

I. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1. O presente parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre

o documento-proposta do Governo relativo às Grandes Opções do

Plano para 2016-2019 (GOP) insere-se nas competências atribuídas a

este Conselho pela Constituição da República Portuguesa e traduzidas,

quer na Lei nº 108/91 que regula o CES, quer na Lei Quadro do

Planeamento (Lei nº 43/91).

2. Os Governos da República têm, ao longo do tempo, optado por

elaborar documentos das GOP, umas vezes com um horizonte temporal

de um ano, outras abrangendo um quadriénio. Dada a natureza e o

alcance de umas “Grandes Opções”, consideramos fazer mais sentido

referenciá-las a um período plurianual, como sucede no caso agora em

apreciação. No entanto, esta opção deveria implicar que as medidas DOCUMENT O DE TRABA LH O

apresentadas viessem calendarizadas o que, infelizmente, não sucede

na proposta que foi remetida ao CES para parecer, reconhecendo-se

embora a sua difícil concretização no curto espaço de tempo de

preparação destas GOP.

3. O CES não pode deixar de começar por fazer uma referência

crítica à forma pouco cuidada como o documento nos é apresentado:

são frequentes as repetições (em alguns casos não apenas no plano

das ideias mas na letra do próprio texto); a organização por capítulos é,

muitas vezes, arbitrária; e, as “opções” que titulam os capítulos não são

sequenciais, passando-se da opção 1 para a opção 3 e após a opção

4 apenas reencontramos mais adiante a opção 7 (as restantes não

constam, identificadas como tal, do documento), sendo que os

capítulos titulados por opções acabam por incluir temas diversos que só

poderão corresponder, quando muito, a opções diferenciadas.

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 (Aprovado em Plenário a 02/02/2016)

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