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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 216________________________________________________________________________________________________________________

transmissão do usufruto, uso e habitação ou direito de superfície, que incidam sobre prédio urbano

ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].»

SECÇÃO III

Imposto único de circulação

Artigo 149.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei

n.º 22-A/2007, de 29 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 68/2015, de 8 de julho, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]:

Imposto anual segundo o ano da matrícula Combustível Utilizado Eletricidade

(em euros)

Gasolina Cilindrada Outros Produtos Voltagem Posterior a De 1990 a De 1981 a (cm3) Cilindrada (cm3) Total 1995 1995 1989

Até 1000 Até 1500 Até 100 17,73 11,18 7,85

Mais de 1000 até Mais de 1500 até Mais de 100 35,59 20,00 11,18

1300 2000

Mais de 1300 até Mais de 2000 até 55,59 31,07 15,59

1750 3000

Mais de 1750 até Mais de 3000 141,04 74,39 32,15

2600

Mais de 2600 até 256,12 139,47 71,02

3500

Mais de 3500 456,33 234,41 107,71

Artigo 10.º

[…]

1 - […]:

Escalão de Cilindrada (em Taxas (em Escalão de CO2 (em gramas Taxas (em centímetros cúbicos) euros) por quilómetro) euros)

Até 1250 28,29 Até 120 58,05

Mais de 1250 até 1750 56,78 Mais de 120 até 180 86,98

Mais de 1750 até 2500 113,45 Mais de 180 até 250 188,90

Mais de 2500 388,27 Mais de 250 323,60