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5 DE FEVEREIRO DE 2016 213________________________________________________________________________________________________________________

SECÇÃO II

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Artigo 148.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 10.º, 12.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 82-D/2014,

de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita

simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela

aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de,

pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois casados ou unidos

de facto;

e) A aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário fechados de

subscrição particular, independentemente da localização da sociedade gestora, bem como

operações de resgate, aumento ou redução do capital ou outras, das quais resulte que um dos

titulares, ou dois titulares casados ou unidos de facto, fiquem a dispor de pelo menos 75% das

unidades de participação representativas do património do fundo.

3 - […].

4 - […].

5 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) As entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital das sociedades

comerciais ou civis sob a forma comercial ou das sociedades civis a que tenha sido

legalmente reconhecida personalidade jurídica, as entregas de bens imóveis dos

participantes no ato de subscrição de unidades de participação de fundos de investimento

imobiliário fechados de subscrição particular e, bem assim, a adjudicação dos bens imóveis

aos sócios na liquidação dessas sociedades e a adjudicação de bens imóveis como

reembolso em espécie de unidades de participação decorrente da liquidação de fundos de

investimento imobiliário fechados de subscrição particular;

f) […];

g) […];

h) […].

6 - […].