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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 208________________________________________________________________________________________________________________

Artigo 10.º

[…]

[…]

TABELA C

Escalão de cilindrada (em centímetros Valor (em euros)

cúbicos)

De 120 até 250 63,86

De 251 até 350 79,31

De 351 até 500 106,09

De 501 até 750 159,65

Mais de 750 212,18

»

SECÇÃO V

Lei da Fiscalidade Verde

Artigo 142.º

Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro

Os artigos 25.º e 54.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que procede à alteração das normas fiscais

ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas

e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao

abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 25.º

[…]

1 - […]:

a) € 2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula;

b) Redução de ISV até € 1125, devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in

novo sem matrícula;

c) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

Artigo 54.º

Vigência do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida

O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º vigora até 31 de dezembro de 2017, sendo os valores previstos no

n.º 1 reduzidos em 50% a partir de 1 de janeiro de 2017.»