O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41 206________________________________________________________________________________________________________________

Artigo 146.º

Comercialização e venda de produtos de tabaco

Para efeitos de comercialização e venda ao público de produtos de tabaco no período de 2016, posterior à

entrada em vigor da presente lei, é emitida uma nova estampilha especial cujo modelo, forma de aposição e

demais procedimentos são regulados por portaria do membro do Governo com a tutela da área das finanças.»

SECÇÃO IV

Imposto sobre veículos

Artigo 141.º

Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 2.º e 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007,

de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) Ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas

doentes ou feridas dotados de equipamentos especiais para tal fim, bem como os veículos

dedicados ao transporte de doentes, nos termos regulamentados.

c) […];

3 - […].

Artigo 7.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […].

TABELA A

Componente Cilindrada

Escalão de cilindrada Taxas por centímetros Parcela a abater (em

(em centímetros cúbicos (em euros) euros)

cúbicos)

Até 1000 0,95 737,00

Entre 1001 e 1250 1,03 740,55

Mais de 1250 4,84 5362,67