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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 202________________________________________________________________________________________________________________

2 - […]:

a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido, € 7,98/hl;

b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7° plato, € 10,0/hl;

c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 7° plato e inferior ou igual a 11° plato, €

15,98/hl;

d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11° plato e inferior ou igual a 13° plato,

€ 20,0/hl;

e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13° plato e inferior ou igual a 15° plato,

€ 23,99/hl;

f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15° plato, € 28,06/hl.

Artigo 74.º

[…]

1 - […].

2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de € 72,86/hl.

Artigo 76.º

[…]

1 - […].

2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de € 1327,94/hl.

Artigo 89.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Sejam utilizados em transportes públicos de passageiros, no que se refere aos produtos

classificados pelo código NC 2711;

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].