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5 DE FEVEREIRO DE 2016 199________________________________________________________________________________________________________________

r) […];

s) […];

t) O primeiro adquirente, nas operações de reporte, salvo se este não for domiciliado em território

nacional, caso em que os sujeitos passivos do imposto são:

i) As contrapartes centrais, instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras

entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras

domiciliadas em território nacional que tenham intermediado as operações;

ii) O primeiro alienante domiciliado em território nacional, caso as operações não tenham

sido intermediadas pelas entidades referidas na subalínea anterior.

2 - […].

3 - Não obstante o disposto no n.º 1, nos atos ou contratos da verba 1.1 da tabela geral, são sujeitos

passivos do imposto os adquirentes dos bens imóveis.

4 - […].

5 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1, é sujeito passivo:

a) Em caso de pluralidade de locadores ou de sublocadores, aquele que proceder à

apresentação da declaração prevista no artigo 60.º ou o primeiro locador ou sublocador

identificado na referida declaração, quando apresentada por terceiro autorizado, sem

prejuízo da responsabilidade de qualquer dos locadores ou sublocadores, nos termos gerais,

em caso de incumprimento da obrigação declarativa;

b) No arrendamento e subarrendamento de prédio pertencente a herança indivisa ou de parte

comum de prédio constituído em propriedade horizontal, a herança indivisa representada

pelo cabeça de casal e o condomínio representado pelo administrador, respetivamente.

Artigo 4.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - Nas operações previstas na verba n.º 21 da Tabela Geral, o imposto é devido sempre que o primeiro

adquirente ou o primeiro alienante sejam domiciliados em território nacional, considerando-se

domicílio a sede, filial, sucursal ou estabelecimento estável que intervenham na realização das

operações.

Artigo 7.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];