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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 200________________________________________________________________________________________________________________

i) Os empréstimos com caraterísticas de suprimentos, incluindo os respetivos juros, quando

realizados por detentores de capital social a entidades nas quais detenham diretamente uma

participação no capital não inferior a 10% e desde que esta tenha permanecido na sua

titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada,

contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período;

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) A constituição de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no

âmbito da aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e

do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - O disposto na alínea e) apenas se aplica às garantias e operações financeiras diretamente destinadas à

concessão de crédito, no âmbito da atividade exercida pelas instituições e entidades referidas naquela

alínea.

Artigo 136.º

Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

A verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, passa a ter a

seguinte redação:

«17.3.4 – Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, incluindo as taxas

relativas a operações de pagamento baseadas em cartões – 4%.»

Artigo 137.º

Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto do Selo

As redações dadas aos n.º 1, n.º 3 e alínea b) do n.º 5, todos do artigo 2.º, ao n.º 8 do artigo 4.º, ao n.º 7 do

artigo 7.º e à verba 17.3.4 do Código do Imposto do Selo têm carácter interpretativo.

Artigo 138.º

Aditamento ao Código do Imposto do Selo

É aditado o artigo 70.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 70.º-A

Desincentivo ao Crédito ao Consumo

Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018, as taxas previstas nas

verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50%.»