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5 DE FEVEREIRO DE 2016 29

Importa, igualmente, reforçar o papel do Tribunal Constitucional na sua função imprescindível de promover e

defender os direitos fundamentais e a Constituição. Esse reforço passa pela redução das restrições formais e

financeiras que condicionam o acesso dos cidadãos ao tribunal e pela garantia de celeridade das suas decisões.

Para tal, o Governo pretende:

● Estabelecer prazos máximos de decisão em sede de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade,

pois a sua ausência tem originado uma grande imprevisibilidade nos prazos de decisão;

● Criar a figura do Assistente Constitucional, que goze de um estatuto de amicus curiae, que integre,

designadamente, o poder de juntar aos autos requerimentos, documentos, dados oficiais e estatísticas, bem

como pareceres jurídicos ou técnicos, mesmo nos casos em que o processo de fiscalização abstrata, preventiva

ou sucessiva, não decorra de sua iniciativa;

● Regular as condições em que as entidades com legitimidade constitucional para suscitarem a fiscalização

abstrata sucessiva da constitucionalidade têm de apreciar as solicitações que lhes são dirigidas por municípios

ou por cidadãos ao abrigo do direito de petição.

O reforço da tutela dos direitos fundamentais não pode ignorar os riscos que hoje se colocam ao direito à

proteção de dados pessoais, que exigem a atualização do quadro legislativo que protege a identidade

informacional, nomeadamente o direito à veracidade e à retificação de informação, o direito ao esquecimento, o

direito à proteção do bom nome e a proteção contra a apropriação de identidade. Nesse sentido o Governo irá

criar e desenvolver:

● Mecanismos de monitorização e avaliação dos sistemas eletrónicos, públicos e privados, de registo e

arquivamento de dados pessoais, garantindo a existência de plataformas de gestão dos pedidos relacionados

com o direito ao esquecimento e da reserva da intimidade da vida privada e do bom nome;

● Mecanismos rápidos e expeditos para reagir e obter compensações face à violação dos direitos ao

esquecimento, reserva da intimidade da vida privada e do bom nome.

6. GOVERNAR MELHOR, VALORIZAR A ATIVIDADE POLÍTICA E O EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS

É essencial empreender uma ação reparadora imediata e empenhada no sentido de modificar a conceção e

o modo como se governa, de modo a ir cada vez mais ao encontro do que é esperado e exigido pelos cidadãos

e pelas empresas. A crescente exigência destes agentes sociais e económicos impõe que a governação seja

cada vez mais dialogante e participativa e, consequentemente, mais transparente, ágil e eficaz no cumprimento

dos seus objetivos.

Estas metas só poderão ser satisfeitas quando a governação for mais flexível e orientada para a obtenção

dos resultados que dela se exigem. Assim, o caminho para atingir estas metas torna-se claro: é essencial

melhorar a qualidade da produção legislativa e aplicar uma metodologia mais eficiente, com vista ao

planeamento e execução de políticas públicas com impactos significativos e diversificados. Tal deve incorporar,

necessariamente, um maior envolvimento e participação dos cidadãos que à República Portuguesa incumbe

servir.

Por forma a concretizar os objetivos acima descritos, é absolutamente crucial empreender um conjunto de

esforços que assegurem uma atividade legislativa regida por critérios de elevada racionalidade e que gerem um

impacto positivo e significativo na vida dos cidadãos, simplificando ao mesmo tempo o seu acesso (e

consequente envolvimento) no fluxo legislativo. Assim, e de forma a governar melhor e diferente, proceder-se-á

à execução de uma estratégia transversal, baseada em cinco pilares estratégicos:

● Focar a organização governativa na sua missão e nos resultados que pretende obter:

– Estabilizar o núcleo central da estrutura orgânica dos ministérios, evitando assim as alterações que

sucessivos Governos efetuem;

– Permitir que a orgânica governativa seja pontualmente flexibilizada em função das prioridades políticas

assumidas no programa do Governo, sem que isso implique alterações significativas nos serviços dos diferentes

departamentos ministeriais;

– Adaptar a estrutura orgânica do Governo com vista à integração de políticas transversais aos vários

departamentos ministeriais, mediante a consolidação de poderes de coordenação na Presidência do Conselho